DECRETO Nº 65.984, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 65.826, de 8 de dezembro de 1969, que abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Secretaria-Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito suplementar de NCr$205.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado na forma abaixo o Decreto nº 65.826, de 8 de dezembro de 1969, que abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito suplementar de NCr$205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.13.00:
No artigo 2º
ONDE SE LÊ:
  | 
  | NCr$  | 
5.12.00  | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  | 
  | 
  | ..................................................................................................................  | 
  | 
5.12.00  | Departamento Nacional da Produção Mineral  | 
  | 
  | ..................................................................................................................  | 
  | 
  | Projeto - 13.04.14.1.046  | 
  | 
  | LEIA-SÊ:  | 
  | 
  | ..................................................................................................................  | 
  | 
5.12.00  | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  | 
  | 
  | ..................................................................................................................  | 
  | 
5.12.10  | Departamento Nacional da Produção Mineral  | 
  | 
  | Projeto - 13.04.14.1.048  | 
  | 
  | ONDE SE LÊ:  | 
  | 
5.17.00  | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  | 
  | 
5.17.03  | Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)  | 
  | 
  | Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  | 
  | 
  | ..................................................................................................................  | 
  | 
  | Projeto - 15.06.19.1.087-A  | 
  | 
  | ONDE SE LÊ:  | 
  | 
4.3.3.0  | Auxílios para Obras Públicas ...................................................................  | 1.850.000,00  | 
  | LEIA-SÊ:  | 
  | 
4.3.3.0  | Auxílios para Obras Públicas ...................................................................  | 1.750.000,00  | 
4.3.4.0  | Auxílios para Equipamentos e Instalações ..............................................  | 100.000,00  | 
  | Projeto - 15.08.19.1.097  | 
  | 
  | ONDE SE LÊ:  | 
  | 
4.3.3.0  | Auxílios para Obras Públicas ...................................................................  | 100.000,00  | 
  | LEIA-SE:  | 
  | 
4.3.4.0  | Auxílios para Equipamentos e Instalações ..............................................  | 100.000,00  | 
  | Projeto - 15.08.19.1.099  | 
  | 
  | ONDE SE LÊ:  | 
  | 
4.3.3.0  | Auxílios para Obras Públicas ...................................................................  | 500.000,00  | 
  | LEIA-SE:  | 
  | 
4.3.3.0  | Auxílios para Obras Públicas ...................................................................  | 100.000,00  | 
4.3.4.0  | Auxílios para Equipamentos e Instalações ..............................................  | 400.000,00  | 
  | Projeto - 15.08.19.1.099-A  | 
  | 
  | ONDE SE LÊ:  | 
  | 
4.3.4.0  | Auxílios para Equipamentos e Instalações ..............................................  | 1.000.000,00  | 
  | LEIA-SE:  | 
  | 
4.3.4.0  | Auxílios para Obras Públicas ...................................................................  | 1.000.000,00  | 
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
RET01+++
DECRETO Nº 65.984, de 29 de Dezembro de 1969.
Retifica o Decreto nº 65.826, de 8 de dezembro de 1969, que abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Secretaria-Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito suplementar de NCr$205.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de dezembro de 1969);
Retificação
Na página 11.107, 2ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
“No artigo 2º
ONDE SE LÊ:
5.12.00 - Ministério das Minas e Energia
.................................................................................................................................................
5.12.00 - Departamento Nacional da Produção Mineral
.................................................................................................................................................
Projeto - 13.04.14. 1.046
LEIA-SE:
5.12.00 - Ministério das Minas e Energia
.................................................................................................................................................
5.12.10 - Departamento Nacional da Produção Mineral
.................................................................................................................................................
Projeto - 13.04.14. 1.048
LEIA-SE:
“No artigo 2º
ONDE SE LÊ:
5.12.00 - Ministério das Minas e Energia
.................................................................................................................................................
5.12.10 - Departamento Nacional da Produção Mineral
.................................................................................................................................................
Projeto - 13.04.14. 1.046
LEIA-SE:
5.12.00 - Ministério das Minas e Energia
.................................................................................................................................................
5.12.00 - Departamento Nacional da Produção Mineral
.................................................................................................................................................
Projeto - 13.04.14. 1.048