Decreto Nº 65.977, De 29 De Dezembro De 1969.

Outorga concessão à Fundação TV Educativa de Alagoas, para estabeler, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta do Processo número 10.928-68, do Conselho Nacional de Telecomunicações - CONTEL

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação TV Educativa de Alagoas, nos têrmos do artigo 14 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 e artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos, sem finalidade comercial, utilizando o canal 3.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti