decreto nº 65.954, de 23 de dezembro de 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral em favor de Secretaria Geral (Órgãos Vinculados), Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, o crédito suplementar de NCr$68.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral, em favor da Secretaria Geral (Órgãos Vinculados), Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, o crédito suplementar de NCr$68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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5.13.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA. |
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01.02.15.2.008 | - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Encargos Diversos............................................................................... | 68.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
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| NCr$ |
5.13.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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5.13.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 01.08.15.2.002 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................................... | 22.000,00 |
5.13.03 | Secrertaria-Geral (Órgãos Vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA |
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Atividade | - 01.02.15.2.008 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Serviços de Terceiros.................................................................................. | 33.000,00 |
5.13.05 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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Atividade | - 01.07.15.2.011 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros............................................................................... | 12.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................................... | 1.000,00 |
| TOTAL......................................................................................................... | 68.000.00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data e sua publicação.
Brasília, 23 de Dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso