decreto nº 65.954, de 23 de dezembro de 1969.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral em favor de Secretaria Geral (Órgãos Vinculados), Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, o crédito suplementar de NCr$68.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral, em favor da Secretaria Geral (Órgãos Vinculados), Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, o crédito suplementar de NCr$68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

5.13.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA.

 

01.02.15.2.008

- Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Encargos Diversos...............................................................................

68.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

 

 

NCr$

5.13.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

5.13.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 01.08.15.2.002

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos....................................................................................

22.000,00

5.13.03

Secrertaria-Geral (Órgãos Vinculados)

Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA

 

Atividade

- 01.02.15.2.008

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Serviços de Terceiros..................................................................................

33.000,00

5.13.05

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

- 01.07.15.2.011

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...............................................................................

12.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos....................................................................................

1.000,00

 

TOTAL.........................................................................................................

68.000.00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data e sua publicação.

Brasília, 23 de Dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso