DECRETO Nº 65.948, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Nacional de Educação de Surdos o crédito suplementar de NCr$89.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Educação de Surdos, o crédito suplementar de NCr$89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

05.05.25

- Instituto Nacional de Educação de Surdos

 

08.07.07.2.189

- Supervisão da Alfabetização de Surdos e Mudos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................

67.000,00

08.07.07.2.191

- Expansão do Ensino de Excepcionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

22.500,00

TOTAL ...................................................................................

89.500,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

Projeto – 08.06.07.1.097-1)

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..................................

67.000,00

5.05.25

- Instituto Nacional de Educação de Surdos

 

Atividade – 08.07.07.2.191

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................

22.500,00

TOTAL .......................................................................

89.500,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso