DECRETO Nº 65.948, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Nacional de Educação de Surdos o crédito suplementar de NCr$89.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Educação de Surdos, o crédito suplementar de NCr$89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$ | ||
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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05.05.25 | - Instituto Nacional de Educação de Surdos |
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08.07.07.2.189 | - Supervisão da Alfabetização de Surdos e Mudos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................... | 67.000,00 |
08.07.07.2.191 | - Expansão do Ensino de Excepcionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 22.500,00 |
TOTAL ................................................................................... | 89.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.20 | - Diretoria do Ensino Superior |
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Projeto – 08.06.07.1.097-1) | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................. | 67.000,00 |
5.05.25 | - Instituto Nacional de Educação de Surdos |
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Atividade – 08.07.07.2.191 | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................. | 22.500,00 |
TOTAL ....................................................................... | 89.500,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso