DECRETO Nº 65.947, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Biblioteca da Secretaria de Estado o crédito suplementar de NCr$37.400,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Biblioteca da Secretaria de Estado, o crédito suplementar de NCr$37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.32

- Biblioteca da Secretaria de Estado

 

08.12.07.2.211

- Manutenção dos Serviços Bibliotecários

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

15.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

22.400,00

 

TOTAL ..............................................................................................

37.400,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.32

- Biblioteca da Secretaria de Estado

 

Atividade

- 08.12.07.2.211

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

37.400,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso