DECRETO Nº 65.947, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Biblioteca da Secretaria de Estado o crédito suplementar de NCr$37.400,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Biblioteca da Secretaria de Estado, o crédito suplementar de NCr$37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.32 | - Biblioteca da Secretaria de Estado |
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08.12.07.2.211 | - Manutenção dos Serviços Bibliotecários |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 15.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 22.400,00 |
| TOTAL .............................................................................................. | 37.400,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.32 | - Biblioteca da Secretaria de Estado |
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Atividade | - 08.12.07.2.211 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 37.400,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso