Decreto nº 65.940, de 22 de dezembro de 1969.

Cria o cargo de Vice-Chefe do Departamento de Ensino, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica criado no Departamento de Ensino, do Ministério do Exército, o cargo de Vice-Chefe.

Art. 2º Aplica-se ao Vice-Chefe do Departamento de Ensino o disposto no Decreto nº 65.047, de 22 de agôsto de 1969.

Art. 3º É incluído no Decreto número de 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, que estabeleceu as funções privativas de Oficial-General, o seguinte cargo:

Do pôsto de General-de-Divisão - Combatente

Vice-Chefe do Departamento de Ensino.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel