DECRETO Nº 65.934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola Superior de Agricultura de Lavras o crédito suplementar de NCr$193.324,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei n.º 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o crédito suplementar de NCr$193.324,00 (cento e noventa e três mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.38

Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

08.06.07.2.220

Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros ....................................................................

193.324,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.20

Diretoria do Ensino Superior

 

Projeto

 08.06.07.1.097 – 1)

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferência de Capital

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas ....................................................................

193.324,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.]

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso