DECRETO Nº 65.932, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento Nacional de Saúde, o crédito suplementar de NCr$80.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização condita no artigo 10, da Lei n.º 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento Nacional de Saúde, o crédito suplementar de NCr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.15.00, a saber:

5.15.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

 

 

NCr$

5.15.13

- Departamento Nacional de Saúde

 

08.08.17.2.030

- Formação de Profissionais e Técnicos em Enfermagem

 

3.0.0.0.

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo             

80,000.00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.15.00

– MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

 

 

NCr$

5.15.13

- Departamento Nacional de Saúde

 

Atividade

– 14.01.17.2.031

 

3.0.0.0

 Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros            

80.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º das República

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

F. Rocha Lagôa.

João Paulo dos Reis Velloso