DECRETO Nº 65.925, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola Técnica Federal da Paraíba, o crédito suplementar de NCr$40.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal da Paraíba o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ou subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

NCr$

5.05.17

- Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos Vinculados)

 

 

- Escola Técnica Federal da Paraíba

 

08.08.07.2.087

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

Serviços de Terceiros......................................................

40.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.17

- Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos Vinculados)

 

Projeto

08.08.07.1.062

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

10.000,00

Projeto

08.08.07.1.063

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.................................

30.000,00

 

- Total........................................................................

40.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso