DECRETO Nº 65.925, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola Técnica Federal da Paraíba, o crédito suplementar de NCr$40.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal da Paraíba o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ou subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
| NCr$ |
5.05.17 | - Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos Vinculados) |
|
| - Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
08.08.07.2.087 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
|
3.2.1.2 | - Instituições Federais |
|
| Serviços de Terceiros...................................................... | 40.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
5.05.17 | - Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos Vinculados) |
|
Projeto | 08.08.07.1.062 |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 10.000,00 |
Projeto | 08.08.07.1.063 |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas................................. | 30.000,00 |
| - Total........................................................................ | 40.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso