DECRETO Nº 65.924, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Fundação Universidade do Amazonas o crédito suplementar de NCr$445.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade do Amazonas, o crédito suplementar de NCr$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) |
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| Fundação Universidade do Amazonas |
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08.06.07.2.117 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| Serviços de Terceiros.............................................. | 150.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente........................ | 295.000,00 |
| - Total....................................................................... | 445.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) |
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| NCr$ |
| - Fundação Universidade do Amazonas |
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Projeto | 08.06.07.1.103 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.4.0 | - Auxílio para Equipamentos e Instalações | 100.000,00 |
Atividade | 08.06.07.2.117 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| - Material de Consumo............................................ | 295.000,00 |
| - Encargos Diversos................................................. | 20.000,00 |
Atividade | 14.05.07.2.118 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| - Encargos Diversos ............................................... | 30.000,00 |
| - Total ...................................................................... | 445.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
RET01+++
DECRETO Nº 65.924, DE 22 DE dezembro DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Fundação Universidade do Amazonas o Crédito Suplementar de NCr$445.000,00 para refôrço de Dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 23 de dezembro de 1969).
Retificação
Na página 10.932, 1ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
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08.06.07.2.117 - ...
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4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ... Ilegível
LEIA-SE:
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08.06.07.2.117 - ...
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4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente - NCr$295.000,00