DECRETO Nº 65.924, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Fundação Universidade do Amazonas o crédito suplementar de NCr$445.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade do Amazonas, o crédito suplementar de NCr$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados)

 

 

Fundação Universidade do Amazonas

 

08.06.07.2.117

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

Serviços de Terceiros..............................................

150.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente........................

295.000,00

 

- Total.......................................................................

445.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados)

 

 

 

NCr$

 

- Fundação Universidade do Amazonas

 

Projeto

08.06.07.1.103

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílio para Equipamentos e Instalações

100.000,00

Atividade

08.06.07.2.117

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

- Material de Consumo............................................

295.000,00

 

- Encargos Diversos.................................................

20.000,00

Atividade

14.05.07.2.118

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

- Encargos Diversos ...............................................

30.000,00

 

- Total ......................................................................

445.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 65.924, DE 22 DE dezembro DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Fundação Universidade do Amazonas o Crédito Suplementar de NCr$445.000,00 para refôrço de Dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 23 de dezembro de 1969).

Retificação

Na página 10.932, 1ª coluna, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

.................................................................................................................................................

08.06.07.2.117 - ...

.................................................................................................................................................

4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ... Ilegível

LEIA-SE:

.................................................................................................................................................

08.06.07.2.117 - ...

.................................................................................................................................................

4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente - NCr$295.000,00