DECRETO Nº 65.922, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre à Presidência da República em favor do Estado-maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de NCr$751.330,85 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de NCr$751.330,85 (setecentos e cinqüenta e um mil, trezentos e trinta cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:
NCr$
5.01.00 - | Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.05 - | Estado-Maior das Fôrças Armadas |
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07.04.03.1.008 - | Reequipamento do Estado-Maior |
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4.0.0.0 - | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - | Investimentos |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações...................................................... | 61.000,00 |
14.05.03.1.010 - | Construção do Hospital das Fôrças Armadas em Brasília |
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4.0.0.0 - | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - | Investimentos |
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4.1.1.0 - | Obras Públicas........................................................................... | 690.330,85 |
| Total........................................................................................... | 751.330,85 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:
5.01.00 - | Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.05 - | Estado-Maior das Fôrças Armadas |
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Projeto | 14.05.03.1.010 |
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4.0.0.0 - | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - | Investimentos |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações..................................................... | 751.330,85 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso