DECRETO Nº 65.922, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre à Presidência da República em favor do Estado-maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de NCr$751.330,85 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de NCr$751.330,85 (setecentos e cinqüenta e um mil, trezentos e trinta cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:

NCr$

5.01.00 -

Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

5.01.05 -

Estado-Maior das Fôrças Armadas

 

07.04.03.1.008 -

Reequipamento do Estado-Maior

 

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

4.1.0.0 -

Investimentos

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações......................................................

61.000,00

14.05.03.1.010 -

Construção do Hospital das Fôrças Armadas em Brasília

 

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

4.1.0.0 -

Investimentos

 

4.1.1.0 -

Obras Públicas...........................................................................

690.330,85

 

Total...........................................................................................

751.330,85

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:

5.01.00 -

Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

5.01.05 -

Estado-Maior das Fôrças Armadas

 

Projeto

14.05.03.1.010

 

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

4.1.0.0 -

Investimentos

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações.....................................................

751.330,85

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso