Decreto nº 65.862, de 15 de dezembro de 1969.

Autoriza estrangeiros a obterem aforamento de terreno de marinha e acrescidos, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam José Espasadin Suarez, Maria Allo Pazos e José Maria Blanco, todos de nacionalidade espanhola, autorizados a obter o aforamento do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua da Lapa nº 227 no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 863, de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto