DECRETO Nº 65.845, dE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.

Transfere da Empresa Fôrça e Luz de Paraúna para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no Município de Paraúna, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 140, letra “a “ e 150 do Código de Águas,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no Município de Paraúna, Estado de Goiás, de que era titular a Emprêsa Fôrça e Luz de Paraúna, em virtude do Decreto nº 3.946, de 24 de abril de 1939.

Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior