DECRETO Nº 65.840, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dá nova redação a dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958, alterado pelos Decretos números 61.048, de 21 de julho de 1967 e 62.522, de 1º de abril de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A letra e do artigo 4.8.1 do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) nessa ocasião, será hasteado o pavilhão do Ministro da Marinha no mastro principal, sendo arriadas as Bandeiras – Insígnias das autoridades subordinadas”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 3.4.13 do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes