DECRETO Nº 65.837, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor do Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) e do Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$2.541.192,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$2.541.192,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, cento e noventa e dois cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.16.00 a saber:

5.16.00

- Ministério do Trabalho e Previdência Social

 

5.16.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)

 

 

- 03.05.18.2.002 Fiscalização do Trabalho no País

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens - Fixas..........................................................

2.361.192,00

5.16.09

- Departamento de Administração

 

 

- 03.01.18.2.010 Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.............................................................................

180.000.00

 

 

2.541.192.00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.16.00, a saber:

5.16.00

- Ministério do Trabalho e Previdência Social

 

5.16.01

- Gabinete do Ministro

 

 

 

NCr$

 

- Atividade 01.04.18.2.001

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................

203.992,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

434.200,00

5.16.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)

 

 

- Atividade 03.05.18.2.002

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros..........................................................................

488.000,00

5.16.03

- Secretaria-Geral

 

 

- Atividade - 01.08.18.2.003

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................

140.000,00

3.2.0.0

- Trasferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais.............................................................................

55.000,00

5.16.05

- Inspetoria Geral de Finanças

 

 

- Atividade 01.07.18.2.006

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................

250.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil................................................

200.000,00

5.16.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

 

- Atividade 07.09.18.2.007

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................

25.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil.............................................

25.000,00

5.16.09

- Departamento de Administração

 

 

- Atividade 03.01.18.2.011

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros..........................................................................

180.000,00

5.16.11

- Departamento Nacional do Salário

 

 

- Atividade 03.01.18.2.015

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................

100.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil................................................

40.000,00

5.16.12

- Departamento Nacional de Mão-de-Obra

 

 

- Atividade 03.02.18.2.019

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................

50.000,00

5.16.13

- Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho

 

 

- Atividade 03.05.18.2.021

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................

30.000,00

 

- Atividade 03.05.18.2.022

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................

30.000,00

 

- Atividade 03.05.18.2.023

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................

45.000,00

5.16.14

- Departamento Nacional da Previdência Social

 

 

- Atividade 03.08.18.2.024

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Ventagens Fixas..........................................................

120.000,00

5.16.16

- Serviço Atuarial

 

 

- Atividade 03.02.18.2.027

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................

100.000,00

5.16.17

- Serviço de Documentação

 

 

- Atividade 03.01.18.2.028

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................

25.000,00

 

Total........................................................................................................

2.541.192,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso