DECRETO Nº 65.834, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de NCr$100.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.548, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:
5.01.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.04 | - Seviço Nacional de Informações |
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07.09.03.2.005 | - Serviços de Informações e Contra Informações |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos....................................................................... | 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art.3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso