DECRETO Nº 65.834, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de NCr$100.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.548, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:

5.01.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

5.01.04

- Seviço Nacional de Informações

 

07.09.03.2.005

- Serviços de Informações e Contra Informações

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.......................................................................

100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art.3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso