DECRETO Nº 65.832, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$2.356.250,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.540, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$2.356.250,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil e duzentos e cinqüenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.12 | - Departamento Nacional de Educação |
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08.11.07.2.047 | - Administração da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, inclusive Órgãos Regionais |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................ | 900.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 20.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 580.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 100.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 150.000,00 |
08.11.07.2.048 | - Aquisição e Transporte de Gêneros Alimentícios para refeição escolar (CNAE) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 230.000,00 |
08.11.07.2.049 | - Manutenção e Funcionamento das Fábricas de Alimentos em São Paulo e Niterói (CNAE) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 196.250,00 |
08.11.07.2.050 | - Instalação e Equipamento de cozinhas e cantinas escolares, cozinhas centrais e compra de materiais e equipamentos para hortas e granjas escolares (CNAE) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 180.000,00 |
| TOTAL ........................................................................................... | 2.356.250,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.12 | - Departamento Nacional de Educação |
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Atividade | - 08.11.07.2.048 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Dispesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 1.870.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 90.000,00 |
Atividade | - 08.11.07.2.049 |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | - Diversos ...................................................................................... | 150.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... | 46.250,00 |
Atividade | - 08.11.07.2.050 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 180.000,00 |
Atividade | - 08.11.07.2.051 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 10.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 10.000,00 |
| TOTAL ........................................................................................... | 2.356.250,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso