DECRETO Nº 65.832, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$2.356.250,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.540, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$2.356.250,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil e duzentos e cinqüenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.12

- Departamento Nacional de Educação

 

08.11.07.2.047

- Administração da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, inclusive Órgãos Regionais

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

900.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

20.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

580.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

100.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

150.000,00

08.11.07.2.048

- Aquisição e Transporte de Gêneros Alimentícios para refeição escolar (CNAE)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

230.000,00

08.11.07.2.049

- Manutenção e Funcionamento das Fábricas de Alimentos em São Paulo e Niterói (CNAE)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

196.250,00

08.11.07.2.050

- Instalação e Equipamento de cozinhas e cantinas escolares, cozinhas centrais e compra de materiais e equipamentos para hortas e granjas escolares (CNAE)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

180.000,00

 

TOTAL  ...........................................................................................

2.356.250,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.12

- Departamento Nacional de Educação

 

Atividade

- 08.11.07.2.048

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Dispesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

1.870.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

90.000,00

Atividade

- 08.11.07.2.049

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Diversos ......................................................................................

150.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

46.250,00

Atividade

- 08.11.07.2.050

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

180.000,00

Atividade

- 08.11.07.2.051

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

10.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

10.000,00

 

TOTAL  ...........................................................................................

2.356.250,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso