DECRETO Nº 65.827, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCr$172.300.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCr$172.300.000,00 (cento e setenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 5.02.00, 5.06.00, e 5.11.00, a saber:
| 5.02.00 - Ministério da Aeronáutica |
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NCr$ | ||
| 03.07.04.2.004 - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 11.600.000,00 |
3.2.3.2 | - Pensionistas ........................................................................... | 1.300.000,00 |
3.2.3.3. | - Salário-família ......................................................................... | 90.000,00 |
| 07.07.04.2.015 - Subsistência e Material de Intendência |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................ | 1.200.000,00 |
| 07.07.04.2.018 - Direção, Coordenação, e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 13.300.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................ | 3.080.000,00 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.5 | - Pessoas .................................................................................. | 30.000,00 |
| Total Parcial .............................................................................. | 30.600.000,00 |
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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5.06.01 | - Ministério do Exército |
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| 03.07.08.2.006 - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 27.480.000,00 |
3.2.3.2 | - Pensionistas ........................................................................... | 2.210.000,00 |
| 07.05.08.2.025 - Pagamento de Pessoal Civil e Militar |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens fixas ............................................. | 23.210.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................ | 11.400.000,00 |
| Total Parcial .............................................................................. | 64.300.000,00 |
5.11.00 | - Ministério da Marinha |
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5.11.01 | - Secretaria Geral da Marinha |
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| 03.07.13.2.003 - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 11.860.000,00 |
3.2.3.2 | - Pensionistas ........................................................................... | 1.680.000,00 |
| 07.06.13.2.007 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................................. | 620.000,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 35.490.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................ | 27.310.000,00 |
3.2.3.3 | - Salário-família ......................................................................... | 250.000,00 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.5 | - Pessoas .................................................................................. | 160.000,00 |
5.11.02 | - Tribunal Marítmo |
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| 01.01.13.2.019 - Justiça Marítima |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 30.000,00 |
| Total Parcial .............................................................................. | 77.400.000,00 |
| Total .......................................................................................... | 172.300.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias do Fundo instituído pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | - Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento ) |
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| Atividade 01.01.15.2.010 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 172.300.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
José Flávio Pécora
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso