DECRETO Nº 65.827, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCr$172.300.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCr$172.300.000,00 (cento e setenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 5.02.00, 5.06.00, e 5.11.00, a saber:

 

5.02.00 - Ministério da Aeronáutica

 

NCr$

 

03.07.04.2.004 - Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

11.600.000,00

3.2.3.2

- Pensionistas ...........................................................................

1.300.000,00

3.2.3.3.

- Salário-família .........................................................................

90.000,00

 

07.07.04.2.015 - Subsistência e Material de Intendência

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................

1.200.000,00

 

07.07.04.2.018 - Direção, Coordenação, e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

13.300.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................

3.080.000,00

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoas ..................................................................................

30.000,00

 

Total Parcial ..............................................................................

30.600.000,00

5.06.00

- Ministério do Exército

 

5.06.01

- Ministério do Exército

 

 

03.07.08.2.006 - Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

27.480.000,00

3.2.3.2

- Pensionistas ...........................................................................

2.210.000,00

 

07.05.08.2.025 - Pagamento de Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens fixas .............................................

23.210.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................

11.400.000,00

 

Total Parcial ..............................................................................

64.300.000,00

5.11.00

- Ministério da Marinha

 

5.11.01

- Secretaria Geral da Marinha

 

 

03.07.13.2.003 - Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

11.860.000,00

3.2.3.2

- Pensionistas ...........................................................................

1.680.000,00

 

07.06.13.2.007 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..................................

620.000,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

35.490.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................

27.310.000,00

3.2.3.3

- Salário-família .........................................................................

250.000,00

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoas ..................................................................................

160.000,00

5.11.02

- Tribunal Marítmo

 

 

01.01.13.2.019 - Justiça Marítima

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

30.000,00

 

Total Parcial ..............................................................................

77.400.000,00

 

Total ..........................................................................................

172.300.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias do Fundo instituído pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento )

 

 

Atividade 01.01.15.2.010

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

172.300.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

José Flávio Pécora

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso