DECRETO Nº 65.818, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.
Promulga o Convênio para o estabelecimento, na cidade de Pôrto Velho, de um entreposto de Depósito Franco para mercadoria importadas ou exportadas pela Bolívia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 117, de 1964, o Convênio para o Estabelecimento, na cidade de Pôrto Velho, de um Entrepôsto de Depósito Franco para Mercadorias Importadas ou Exportadas pela Bolívia, concluído entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia, em La Paz, em 29 de março de 1958;
E HAVENDO o referido Convênio entrado em vigor, conforme seu artigo V, em 18 de outubro de 1969;
DECRETA que o mesmo apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
O Convênio mencionado no presente Decreto foi publicado no D.O. de 10-12-69.