DECRETO Nº 65.816, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.

Promulga o Convênio para o estabelecimento, no pôrto de Belém, de um Entreposto de Depósito Franco para Mercadorias Importadas ou Exportadas pela Bolívia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 10, de 1962, o Convênio para o Estabelecimento no pôrto de Belém, de um Entreposto de Depósito Franco para Mercadorias Importadas ou Exportadas pela Bolívia concluído entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia e assinada em La Paz, em 29 de março de 1958;

E HAVENDO o mesmo entrado em vigor, conforme o seu artigo V, em 18 de outubro de 1969,

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasilia, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º República.

Emílio G. MÉdici

Mário Gibson Barbosa

O Convênio mencionado no presente Decreto foi publicado no D.O. de 10-12-69.