DECRETO Nº 65.814, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.
Promulga a Convenção sôbre o Ensino da História.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
TENDO em vista que foi aprovada, pelo Decreto-lei nº 660, de 30 de junho de 1969, a Convenção sôbre o Ensino da História, assinada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, pelo Brasil e outros países representados na Sétima Conferência Interamericana;
E HAVENDO o respectivo Instrumento brasileiro de Ratificação sido depositado junto à União Panamericana a 10 de setembro de 1969;
DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
A Convenção mencionada no presente Decreto foi publicada no D.O. de 10-12-69.