DECRETO Nº 65.811, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.

Promulga o Acôrdo de Cooperação para a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos com a Suíça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 51, de 1967, o Acôrdo de Cooperação para a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos assinado entre o Brasil e a Suíça e concluído no Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1965;

E HAVENDO o mesmo entrado em vigor, conforme seu artigo VI, em 4 de julho de 1968;

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente, como nêle se contém.

Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

O Acôrdo mencionado no presente Decreto foi publicado no D.O. de 10-12-69.