DECRETO Nº 65.791, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 62.717, de 16 de maio de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 62.717, de 16 de maio de 1968, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 14, de 10 de novembro de 1961, revigorada pela de nº 2, de 23 fevereiro de 1966, retificada pela de número 14, de 19 de agôsto de 1967, o Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, quer fazer à União Federal, do terreno constituído de 2 lotes com a área total de 8.049,80m² (oito mil e quarenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros), situado na Avenida Sete de Setembro, naquele Município, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 56.941, de 1967.”

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio g. médici

José Flávio Pécora