DECRETO Nº 65.774, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969.
Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de fração ideal de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam Mário Mervanek e Vittoria Pino Mervanek, êle apátrida e ela de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir o domínio útil da fração ideal de 1/140 do terreno de Marinha situado na Rua Irineu Marinho nº 30, sala 902, no Estado da Guanabara, em transferência de aforramento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 35.392, de 1968.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto