DECRETO Nº 65.720, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969.
Redistribui para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com o respectivo ocupante, cargo originário do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Marinha, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico, José Nunes Veado, 2º Condutor Motorista, NCr$387,97.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Mário David Andreazza