DECRETO Nº 65.711, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o crédito suplementar de NCr$40.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:
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| NCr$ |
4.0.00 | – Poder Judiciário |
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4.04.00 | – Justiça Eleitoral |
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4.04.18 | – Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
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03.07.02.2.082 | – Pagamento de Inativos |
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3.0.0.0 | – Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | – Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | – Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | – Inativos........................................................................ | 40.000,00 |
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| 40.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo, 4.04.00, a saber:
4.00.00 | – Poder Judiciário |
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4.04.00 | – Justiça Eleitoral |
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4.04.18 | – Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
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Atividade | – 01.06.02.2.081 |
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3.0.0.0 | – Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | – Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | – Pessoal |
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3.1.1.1 | – Pessoal Civil |
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01.00 | – Vencimentos e Vantagens Fixas................................. | 40.000,00 |
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| 40.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso