DECRETO Nº 65.711, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o crédito suplementar de NCr$40.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:

 

 

NCr$

4.0.00

 – Poder Judiciário

 

4.04.00

 – Justiça Eleitoral

 

4.04.18

 – Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

03.07.02.2.082

 – Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

 – Despesas Correntes

 

3.2.0.0

 – Transferências Correntes

 

3.2.3.0

 – Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

 – Inativos........................................................................

40.000,00

 

 

40.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo, 4.04.00, a saber:

4.00.00

 – Poder Judiciário

 

4.04.00

 – Justiça Eleitoral

 

4.04.18

 – Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

Atividade

 – 01.06.02.2.081

 

3.0.0.0

 – Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 – Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

 – Pessoal

 

3.1.1.1

 – Pessoal Civil

 

01.00

 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................

40.000,00

 

 

40.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso