DECRETO Nº 65.686, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969.
Cria o Departamento de Ensino do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de acôrdo com o que prescrevem o Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o Art. 2º do Decreto-lei nº 636 de 18 de junho de 1969, e considerando a necessidade de organizar o ensino no Exército em nível departamental,
decreta:
Art. 1º Fica criado no Ministério do Exército, como Órgão de Direção Setorial, o Departamento de Ensino.
Art. 2º O cargo de Chefe de Departamento de Ensino é privativo do pôsto de General-de-Exército, devendo a vaga decorrente de sua criação ser preenchida na promoção de 25 de novembro do corrente ano.
Art. 3º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos, do mesmo decorrentes.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel