Decreto nº 65.666, de 29 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima, o crédito especial de NCr$290.753,87 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei número 1.067, de 29 de outubro de 1969,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima, o crédito especial de NCr$290.753,87 (duzentos e noventa mil, setecentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e oitenta e sete centavos) para complementar a parcela devida aos Municípios dos Territórios Federais, correspondente ao produto de arrecadação, pela União do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias no exercício de 1968, conforme o disposto no § 5º, do artigo 19 e § 7º do artigo 24 da Constituição.

 

 

NCr$

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.28

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

16.01.09.2.035

- Ajuda Financeira aos Municípios

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas .............................................................

290.753,87

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti