Decreto nº 65.666, de 29 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima, o crédito especial de NCr$290.753,87 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei número 1.067, de 29 de outubro de 1969,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima, o crédito especial de NCr$290.753,87 (duzentos e noventa mil, setecentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e oitenta e sete centavos) para complementar a parcela devida aos Municípios dos Territórios Federais, correspondente ao produto de arrecadação, pela União do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias no exercício de 1968, conforme o disposto no § 5º, do artigo 19 e § 7º do artigo 24 da Constituição.
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| NCr$ |
5.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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5.07.28 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
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16.01.09.2.035 | - Ajuda Financeira aos Municípios |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas ............................................................. | 290.753,87 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti