DECRETO Nº 65.651, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 345.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentaria consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

08.06.07.1.098

- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior

 

 

10) Fundação Universidade Regional do Nordeste – PB

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais...........................................................

345.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

 

Projeto – 08.06.07.1.098

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.......................................................

345.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão