decreto nº 65.607, de 23 de outubro de 1969.
Retifica o artigo 1º do Decreto número 31.348, de 27 de agôsto de 1952.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e os têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decretam:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número trinta e um mil trezentos e quarenta e oito (31.348), de 27 de agôsto de 1952, que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a “Lindoiano Hotel - Fontes Radioativas Ltda.”, a concessão para lavrar água mineral, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio Rio do Peixe, distrito e município de Lindóia, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares cinqüenta e nove ares e vinte centiares (2,5920ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m), no rumo verdadeiro de quarenta graus quarenta e sete minutos nordeste (40º 47’ NE), da cruz sôbre a Torre da Igreja de São Benedito e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e cinco metros (25m), oitenta e sete graus quarenta e oito minutos sudeste (87º 48’ SE); quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (45,50m), oitenta e quatro graus vinte e sete minutos nordeste (84º 27’ NE); vinte e um metros (21m), sessenta e seis graus e vinte minutos nordeste (66º 25’ NE); vinte e oito metros (28m), quarenta e seis graus vinte e sete minutos nordeste (46º 27’ NE); trinta e seis metros (36m), sessenta e sete graus três minutos sudeste (67º 03’ SE); vinte metros (20m), setenta e seis graus vinte e nove minutos nordeste (76º 29’ NE); cento e quarenta e nove metros, quatorze centímetros (149,14m), vinte e seis gruas e vinte e um minutos nordeste (26º 21’ NE); sessenta e seis metros (66m), oitenta e cinco graus cinqüenta e sete minutos sudoeste (85º 57’ SW); cento e sessenta e dois metros (162m), oitenta e seis graus, quinze minutos sudoeste (86º 15’ SW); oito metros, cinqüenta centímetros (8,50m), um grau e vinte e três minutos sudoeste (1º 23’ SW); cento e trinta e um metros (131m), cinqüenta e sete minutos sudoeste (57’ SW).
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior