DECRETO Nº 65.575, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia o crédito suplementar de NCr$86.900,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, cominado como artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia, o crédito suplementar de NCr$86.900,00 (oitenta e seis mil e novecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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  | NCr$  | 
5.05.00  | - Ministério da Educação e Cultura  | 
  | 
5.05.40  | - Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia  | 
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08.06.07.2.222  | - Administração e Manutenção do Ensino  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo.................................................................  | 6.000.00  | 
3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros.................................................................  | 20.000,00  | 
08.06.07.1.322  | - Construção e Equipamentos do Departamento de Mecânica  | 
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4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.1.0.0  | - Investimentos  | 
  | 
4.1.1.0  | - Obras Públicas...........................................................................  | 60.900.00  | 
  | Total..............................................................................................  | 86.900,00  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
  | 
  | NCr$  | 
5.05.00  | Ministério da Educação e Cultura  | 
  | 
5.05.40  | Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia Atividade - 08.06.07.2.222  | 
  | 
3.0.0.0  | Despesas de Custeio  | 
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3.1.1.0  | Pessoal  | 
  | 
3.1.1.1  | Pessoal Civil  | 
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01.00  | Vencimento e Vantagens Fixas....................................................  | 78.900,00  | 
3.2.0.0  | Transferências Correntes  | 
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3.2.3.0  | Transferência de Assistência e Previdência  | 
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3.23.3  | Salário-Família.............................................................................  | 8.000,00  | 
  | Total..............................................................................................  | 86.900,00  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão