DECRETO Nº 65.549 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Considera nulos atos de alienação ou oneração efetuados por Thirso Corrêa Rosa, confisca bens e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16 de 11 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, na forma do artigo 8º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969 e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária CGI nº 369.69, da Comissão Geral de Investigações,
decretam:
Art. 1º São nulos, de pleno direito, em relação à Fazenda Pública, de acôrdo com o artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada no artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969, os atos de alienação ou oneração efetuados por Thirso Corrêa Rosa, brasileiro, casado, advogado, domiciliado em Goiânia (Estado de Goiás), quanto aos seguintes bens:
1 - 75.000 cotas do capital integrante da Sociedade Agro-Pastoril de Caiapó Ltda. proprietária do imóvel denominado Funil ou Caiapó, situado no Município de Aragarças, Estado de Goiás, ali transcrito no Registro Imobiliário em nome da Sociedade no valor de NCr$75.000,00 havida por contrato de cessão de cotas datado de 1968, contrato particular ainda não arquivado na Junta Comercial do Estado de Goiás, nem feita averbação à margem do contrato anterior, em nome dos cedentes, sob nº 6.472 da Junta Comercial do Estado de Goiás;
2 - Um automóvel marca Volkswagem, sedan 1300, com duas portas, 4 cilindros, côr "beije" claro, ano 1969, motor nº BF-261455 chassis número B9-593551, com certificado de Registro de Propriedade nº 104993, expedido a favor de Jerônima Cesar Rosa;
3 - Um conjunto estofado, imóveis de sala adquiridos pela Associação dos Servidores Economiários de Goiás (ASEG), em 1968, de Móveis Salles, em Goiânia;
4 - Sua parte na gleba de terras denominada "Taboca", "Cachoeira" ou "Extrema", com área de 15 alqueires, no município de Formosa, no Estado de Goiás, havida de Joana Pinto da Costa, em nome do titular e Wilton de Albuquerque Melo, conforme trancrição sob nº 12.420, livro 3, fls. 16, de 22.4.1957, no CRI daquela cidade;
5 - Sua parte na gleba de terras com 100 alqueires, anexas à acima, com a mesma denominação e município em nome dos mesmos, conforme transcrição sob nº 12.399, livro 3, fls. 10, de 16.4.1957; no Cartório de Registro Imobiliário de Formosa-Go;
6 - Gleba de terras com área de 85 alqueires, no lugar denominado "Sucruiu", situada no vale do Paraná no têrmo e município de Formosa-Go, da partilha dos bens pelo falecimento de Manoel Antônio Cardoso, transcrito sob nº 3.6.58, como adquirente Thirso Corrêa Rosa;
7 - Sua parte na gleba de terra anexa às glebas acima, com área de 4 alqueires, denominada também "Taboca" no mesmo município e comarca, transcrita sob nº 14.882, livro 3-Q, fls. 34, de 7.6.58 em nome de Thirso Corrêa Rosa e Wilton Albuquerque Melo, no CRI da referida cidade de Formosa-Go;
8 - Sua parte na gleba de terras com área de 10 alqueires na mesma fazenda, lugar denominado "Morro do Sucesso", anexa às glebas acima, transcrita sob nº 14.885, livro 3-Q, fls. 35, de 9.6.58 em nome de Thirso Corrêa Rosa e Wilton Albuquerque Melo, no CRI de Formosa, Estado de Goiás;
9 - Sua parte na gleba de terras com área presumida de 100 alqueires do imóvel do mesmo nome, no município de Formosa-Go, conforme transcrição nº 15.533, livro 3-Q, fls. 165-66, de 29.8.58, em nome de Thirso Corrêa Rosa e Wilton Albuquerque Melo, no CRI da referida cidade;
10 - Uma camioneta marca Chevrolet modelo 1967, com seis cilindros motor C-146YBRO6282-B, com certificado de Registo de propriedade nº 33515, expedido a favor de Thirso Corrêa Rosa, com reserva de domínio a favor da Caixa Econômica do Estado de Goiás (CAIXEGO);
11 - Uma casa residencial situada à Avenida Perimetral nº 340, Setor Vila Coimbra, em Goiânia, transcrita sob nº 38.680, fls. do livro 3-A.A do Registro Imobiliário desta Capital, hipotecada à CAIXEGO, pela inscrição nº 988, Livro 2-A;
12 - Seis (6) lotes residenciais situados no Setor Bueno, em Goiânia, ditos lotes 10 e 11 da Quadra 115 da rua T-58; Lotes números 3, 4, 11 e 13 da quadra 120 avenida T-4 os dois primeiros e T-37 os dois últimos, havidos pelas transcrições de números 51.192, 51.193, 51.194, 51.195, 51.196 e 51.197 do Livro 3-A/H do Registro Imobiliário de Goiânia, 2ª Circunscrição, inscritos sob nº 2.393 do Livro 2-B do Registro Imobilário de Goiânia, 2ª Circunscrição.
Art. 2º São confiscados, de acôrdo com o artigo 8º, § 3º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada no artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969, os bens pertecentes a Thirso Corrêa Rosa referidos no art. 1º dêste Decreto e são incorporados ao patrimônio:
I - Da Caixa Econômica Federal de Goiás os bens relacioandos sob os nºs 1 a 9 no art. 1º;
II - Da Caixa Econômica do Estado de Goiás (CAIXEGO) os bens relacionados sob os nºs 10 e 11, no art. 1º;
III - Do serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE) os bens relacioandos sob nº 12, no art. 1º.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva