Decreto nº 65.460, de 20 de outubro de 1969.
Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCr$ 652.550,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Ficam aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCr$ 652.550,00 (seiscentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:
  | 
  | NCr$  | 
5.09.00  | - Ministério do Interior  | 
  | 
5.09.02  | - Gabinete do Ministro  | 
  | 
  | - (Órgãos Vinculados)  | 
  | 
  | - Superintendência da Zona Franca de Manaus  | 
  | 
05.10.11.1.326  | - Promoção de Projetos de Interêsse da Zona Franca de Manaus  | 
  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.3.0.0  | - Transferências de Capital  | 
  | 
4.3.3.0  | - Auxílios para Obras Públicas .......................................................  | 602.550,00  | 
4.3.5.0  | - Auxílios para Material Permanente ..............................................  | 50.000,00  | 
  | - Total .............................................................................................  | 652.550,00  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
  | 
  | NCr$  | 
5.09.00  | - Ministério do Interior  | 
  | 
5.09.02  | - Gabinete do Ministro  | 
  | 
  | - (Órgão Vinculados)  | 
  | 
  | - Superintendência da Zona Franca de Manaus  | 
  | 
Projeto  | - 01.01.11.1.323  | 
  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.3.0.0  | - Transferências de Capital  | 
  | 
4.3.3.0  | - Auxílios para Obras Públicas .......................................................  | 32.550,00  | 
4.3.4.0  | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................................  | 50.000,00  | 
4.3.5.0  | - Auxilios para Material Permanente...............................................  | 50.000,00  | 
Projeto  | - 05.10.11.1.324  | 
  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.3.0.0  | - Transferências de Capital  | 
  | 
4.3.4.0  | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................................  | 62.000,00  | 
Projeto  | - 05.10.11.1.325  | 
  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.3.0.0  | - Transferências de Capital  | 
  | 
4.3.3.0  | - Auxílios para Obras Públicas .......................................................  | 170.000,00  | 
4.3.4.0  | - Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................  | 37.000,00  | 
Projeto  | - 05.10.11.1.326  | 
  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.3.0.0  | - Transferências de Capital  | 
  | 
4.3.4.0  | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................................  | 251.000,00  | 
  | - Total .............................................................................................  | 652.550,00  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti