DECRETO Nº 65.431 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito especial de NCr$ 150.000,00, para o fim que específica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 970, de 13 de outubro de 1969,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender a despesas a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

4.00.00

Poder Judiciário

 

4.05.00

Justiça do Trabalho

 

4.05.07

Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6º Região

 

01.06.02.2.109

Processamento de Causas Trabalhistas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores ..................................................

150.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00 a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

Poder Judiciário

 

4.05.00

Justiça do Trabalho

 

4.05.01

Tribunal Superior do Trabalho

 

Projeto

01.06.02.1.017

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros .............................................................................

50.000,00

4.05.07

Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região

 

Atividade

01.06.02.2.109

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros .............................................................................

17.500,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ......................................................

30.000,00

Atividade

03.07.02.2.111

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.3.0

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

Inativos ...................................................................................................

52.500,00

 

 

150.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luis Antonio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão