DECRETO Nº 65.431 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito especial de NCr$ 150.000,00, para o fim que específica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 970, de 13 de outubro de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender a despesas a seguir discriminadas:
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| NCr$ |
4.00.00 | Poder Judiciário |
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4.05.00 | Justiça do Trabalho |
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4.05.07 | Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6º Região |
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01.06.02.2.109 | Processamento de Causas Trabalhistas |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores .................................................. | 150.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00 a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | Poder Judiciário |
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4.05.00 | Justiça do Trabalho |
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4.05.01 | Tribunal Superior do Trabalho |
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Projeto | 01.06.02.1.017 |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros ............................................................................. | 50.000,00 |
4.05.07 | Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região |
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Atividade | 01.06.02.2.109 |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros ............................................................................. | 17.500,00 |
3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ...................................................... | 30.000,00 |
Atividade | 03.07.02.2.111 |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | Inativos ................................................................................................... | 52.500,00 |
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| 150.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luis Antonio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão