DECRETO Nº 65.424 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Agrícola, o crédito suplementar de NCr$ 350.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Agrícola, o crédito suplementar de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos e oitenta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00  | Ministério da Educação e Cultura  | 
  | 
5.05.14  | Diretoria do Ensino Agrícola  | 
  | 
08.08.07.1.018  | Desenvolvimento dos Estabelecimentos de Ensino Agrícola  | 
  | 
4.0.0.0  | Despesas de Capital  | 
  | 
4.1.0.0  | Investimentos  | 
  | 
4.1.1.0  | Obras Públicas...................................................................  | 250.000,00  | 
4.1.4.0  | Material Permanente..........................................................  | 100.000,00  | 
Total.....................................................................................  | 350.000,00  | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00  | Ministério da Educação e Cultura  | 
  | 
5.05.14  | Diretoria do Ensino Agrícola  | 
  | 
Atividade  | 08.08.07.2.061  | 
  | 
3.0.0.0  | Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.3.0  | Serviços de Terceiros........................................................  | 150.000,00  | 
3.1.4.0  | Encargos Diversos.............................................................  | 200.000,00  | 
Total.....................................................................................  | 350.000,00  | |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão