Decreto nº 65.392 - de 13 de outubro de 1969.
Transforma Unidade do Exército e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decretam:
Art. 1º É transformado em 2º Batalhão de Guardas a 7a Companhia de Guardas, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução dêste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969;148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello