DECRETO Nº 65.389 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza a cessão de imóvel ao Clube de Aeronáutica, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto nos artigos 64, § 3º, 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, combinado com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decretam:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Clube de Aeronáutica, de uma faixa de terra acrescida de marinha, medindo 3,00m (três metros) de largura por 56,20m (cinqüenta e seis metros e vinte centímetros), adjacente aos terrenos já cedidos ao referido Clube pelo Decreto nº 47.240, de 16 de novembro de 1959, tudo de acôrdo com o que consta do Processo protocolado no referido Ministério sob o número 06-01-266, de 1969, do qual consta a planta da área cedida.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à ampliação das instalações do Clube de Aeronáutica, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se for dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado da Guanabara.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto hamann rademaker grÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto