DECRETO Nº 65.368 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Gabinete do Ministro - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de NCr$ 4.938.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Gabinete do Ministro - Órgãos Regionais do Trabalho o crédito suplementar de NCr$ 4.938.000,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e oito mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.16.00, a saber:
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  | NCr$  | 
5.16.00  | - Ministério do Trabalho e Previdência Social  | 
  | 
5.16.02  | - Gabinete do Ministro - Órgãos Regionais do Trabalho  | 
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03.05.18.2.002  | - Fiscalização do Trabalho no País  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
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3.1.1.0  | - Pessoal  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
01.00  | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................  | 4.500.000,00  | 
3.2.0.0  | - Transferência Correntes  | 
  | 
3.2.3.0  | Transferências de Assistência e Previdência Social  | 
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3.2.3.3  | - Salário-Família..............................................................................  | 438.000,00  | 
  | TOTAL............................................................................................  | 4.938.000,00  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo:
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  | NCr$  | 
5.16.00  | - Ministério do Trabalho e Previdência Social  | 
  | 
5.16.02  | -Gabinete do Ministro - Órgãos Regionais do Trabalho  | 
  | 
03.05.18.2.002  | - Fiscalização do Trabalho no País  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros ................................................................  | 2.900.000,00  | 
5.16.04  | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)  | 
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  | Legião Brasileira de Assistência  | 
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03.04.18.2.005  | - Coordenação e Execução dos Serviços de Assistência Social  | 
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3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.2.0.0  | - Transferências Correntes  | 
  | 
3.2.1.0  | - Subvenções Sociais...................................................................  | 2.000.000,00  | 
5.16.09  | - Departamento de Administração  | 
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03.04.18.2.013  | Auxílios à Fundação de Assistência aos Garimpeiros  | 
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4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
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4.3.0.0  | - Transferência de Capital  | 
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4.3.3.0  | - Auxílios para Obras Públicas.....................................................  | 38.000,00  | 
  | TOTAL..........................................................................................  | 4.938.000,00  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Newton Burlamaqui Barreira
Hélio Beltrão