decreto nº 65.355 - de 14 de outubro de 1969.
Concede permissão, em caráter permanente à S.A. Tubos Brasilit, com sede no Estado de São Paulo, para fazer funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos, a Seção de P.V.C., de sua fábrica localizada em Utinga, no Município de Santo André.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército, da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, § 1º e 7º, § 2º, do Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decretam:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos a Seção P.V.C. (Cloreto de Polivinil) da S.A. Tubos Brasilit, com sede no Município de Santo André, no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
augusto hamann rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza E Mello
Newton Burlamaqui Barreira
retificação
decreto nº 65.355 - de 14 de outubro de 1969.
Concede permissão, em caráter permanente à S.A. Tubos Brasilit, com sede no Estado de São Paulo, para fazer funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos, a Seção de P.V.C., de sua fábrica localizada em Utinga, no Município de Santo André.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de outubro de 1969)
Na página 8.762, 2ª coluna, nas datas do Decreto, onde se lê:
decreto nº 65.355 - de 14 de outubro de 1969.
Leia-se:
decreto nº 65.355 - de 13 de outubro de 1969.