DECRETO Nº 65.273 - DE 6 DE OUTUBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública a Fundação Manoel João Gonçalves, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o art. 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. 16.055, de 1968,

decretam:

Artigo Único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Manoel João Gonçalves com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva