DECRETO Nº 65.246 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1969.

Extinguem a Diretoria de Artilharia de Costa e Artilharia Antiaérea e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o Artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º Fica extinta a Diretoria de Artilharia de Costa e Artilharia Antiaérea.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução dêste Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello