DECRETO Nº 65.245 - DE 29 DE setemBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, com sede no Estado da Guanabara.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. 9.141, de 1961,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine" do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 29 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antonio da Gama e Silva