DECRETO Nº 65.225, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$9.021.500,00 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica Militar, o crédito suplementar de NCr$9.021.500,00 (nove milhões, vinte e um mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.02.00, a saber:
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| NCr$ |
5.02.00 | - Ministério da Aeronáutica |
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| Projeto 07.07.04.1.005 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 150.000,00 |
| Projeto 11.10.04.1.020 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................... | 8.500.000,00 |
| Atividade 07.07.04.2.017 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................ | 371.500,00 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 9.021.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.02.00, a saber:
5.02.00 | - Ministério da Aeronáutica |
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| Projeto 07.07.04.1.004 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 8.500.000,00 |
| Projeto 07.07.04.1.005 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 150.000,00 |
| Projeto 07.07.04.1.012 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 371.500,00 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 9.021.500,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão