decreto nº 65.169 - de 16 de setembro de 1969.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do propósito nacional que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decretam:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita a Fundação Cultural de Muriaé, Estado de Minas Gerais, do imóvel denominado Usina de Beneficiamento de Café, situado na Rua Coronel Pereira Sobrinho, no lugar denominado "Encoberta", no bairro de Pôrto , Município de Muriaé, naquele Estado, havido pela União por escritura de 2 de outubro de 1936, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé sob o nº 3.164, Lº 3-0, fls. 269, com 74,90m (setenta e quatro metros e noventa centímetros) de frente fundos para o Rio Muriaé, e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 36.983-66.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à instalação de uma escola de aprendizado técnico industrial de nível médio e superior, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a partir da data da assinatura do contrato de cessão, para que se efetue a instalação mencionada.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

 

retificação

decreto nº 65.169 - de 16 de setembro de 1969.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do propósito nacional que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 17 de setembro de 1969)

Na pág. Nº 7.843, 4ª coluna, na ementa, onde se lê:

... do propósito nacional...

Leia-se:

...do próprio nacional...