DECRETO Nº 65.124 - de 10 de Setembro de 1969.

Declara caduco o Decreto nº 19.908, de 14 de novembro de 1945.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 141-41,

decretam:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto nº 19.908, de 14 de novembro de 1945, que concedeu ao cidadão brasileiro Antônio de Carvalho o direito de lavrar quartzo em terrenos localizados na Fazenda Alegre, no município de Sento Sé, Estado da Bahia.

Brasília, 10 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Sousa e Mello

Antônio Dias Leite Júnior