DECRETO Nº 65.102 - DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 1.415,80 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 823, de 5 de setembro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 1.415,80 (um mil quatrocentos e quinze cruzeiros novos e oitenta centavos) para atender às despesas de exercícios anteriores, conforme abaixo:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.04

- Território Federal de Rondônia

 

01.01.11.2.093

- Coordenação dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...................................................

1.415,80

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.04

- Território Federal de Rondônia

 

01.01.11.2.093

- Coordenação dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

 1.415,80

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti