DECRETO Nº 65.088, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 8.000.000,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:
  | 
  | NCr$  | 
5.11.00  | - MINISTÉRIO DA MARINHA  | 
  | 
07.06.13.2.007  | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo ...................................................................  | 3.900.000,00  | 
15.06.13.2.018  | - Manutenção e Navegação Costeira  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
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3.1.2.0  | - Material de Consumo ...................................................................  | 4.100.000,00  | 
  | 
  | 8.000.000,00  | 
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito suplementar será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão