DECRETO Nº 65.038 - DE 21 DE AGôSTO DE 1969.
Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Policial Federal, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99º § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Hélio Rodrigues dos Santos, Motorista, NCr$ 262,80.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art.3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agôsto de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Mário David Andreazza