Decreto Nº 65.037 - DE 21 DE AGôSTO DE 1969.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, o crédito suplementar de NCr$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Instituto do Planejamento Econômico e Social - IPEA, o crédito suplementar de NCr$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.13.00, a saber:

 

 

NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA

 

01.02.15.2.008

- Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidade Federais Serviços Terceiros .........................................

586.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Secretária-Geral (Órgãos Vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA

 

01.02.15.2.008

- Estudos e Pesquisas Econômico-Social

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidade Federais Pessoal ..........................................................

370.000,00

 

- Encargos Diversos .......................................................................

216.000,00

 

 

586.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de agôsto de 1969; 184º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Neto

Hélio Beltrão