Decreto Nº 65.037 - DE 21 DE AGôSTO DE 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, o crédito suplementar de NCr$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Instituto do Planejamento Econômico e Social - IPEA, o crédito suplementar de NCr$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.13.00, a saber:
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| NCr$ |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA |
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01.02.15.2.008 | - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidade Federais Serviços Terceiros ......................................... | 586.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 | - Secretária-Geral (Órgãos Vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA |
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01.02.15.2.008 | - Estudos e Pesquisas Econômico-Social |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidade Federais Pessoal .......................................................... | 370.000,00 |
| - Encargos Diversos ....................................................................... | 216.000,00 |
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| 586.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de agôsto de 1969; 184º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Neto
Hélio Beltrão