Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 65.030 - de 21 de Agôsto de 1969.
Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social Pio XII com sede em Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta no Processo M.J. nº 60.013, de 1965,
decreta;
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Assistência Social Pio XII, com sede em Salvador Estado da Bahia.
Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva