DECRETO Nº 65.030 - de 21 de Agôsto de 1969.

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social Pio XII com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta no Processo M.J. nº 60.013, de 1965,

decreta;

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Assistência Social Pio XII, com sede em Salvador Estado da Bahia.

Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva